Regulamento

Concurso “+Negócios-Desperdício”

Regulamento

 

Artigo 1º

Objeto

O presente Regulamento visa estabelecer o modo de funcionamento do Concurso "+Negócios-Desperdício”, uma iniciativa do Instituto Politécnico de Setúbal, sob a gestão da Unidade de Apoio à Inovação, I&D e Empreendedorismo (UAII&DE/IPS), em estreita articulação com a Incubadora de Ideias de Negócio IPStartUp e subordinado ao tema da economia circular.

 

Artigo 2º

Prazo e edições do concurso

1.      O concurso “+Negócios-Desperdício” é uma iniciativa de caracter plurianual, decorrendo em 2 anos contíguos, designados ano 1 e ano 2 da respetiva edição.

2.      A primeira edição inicia em 2021, sendo esse o ano 1 da 1ª edição.

3.      O concurso realizar-se-á por tempo indefinido.

4.      Cada edição inicia a 01 de janeiro do ano 1 e termina a 31 de julho do ano 2, integrando as fases definidas no artigo 7º.

5.      Os prazos específicos de cada fase, serão comunicados no website do concurso em www.maisnegociomenosdesperdicio.ips.pt sendo as respetivas datas compreendidas dentro do definido no artigo 7º.

 

Artigo 3º

Objetivos

O concurso alinha-se em torno de 6 objetivos principais:

1.      A sensibilização de estudantes, docentes, empresas, organizações de vários tipos e comunidade em geral, para a importância e necessidade de desenvolvimento de soluções inovadoras, baseadas no conceito da economia circular, nos produtos, serviços ou modelos de negócio, cujo processo de produção associado resulte em sub-produtos, desperdícios ou resíduos.

2.      A sensibilização de estudantes, docentes, empresas, organizações de vários tipos e comunidade em geral, para a importância da criação de novos negócios de base tecnológica e não tecnológica, baseados em modelos de negócio inovadores e cujo objeto seja a recuperação de sub-produtos, desperdícios ou resíduos, provenientes essencialmente de meio industrial.

3.      A sensibilização de estudantes, docentes, empresas, organizações de vários tipos e comunidade em geral, para a importância da criação de novas soluções e alternativas a matérias-primas não renováveis ou de elevado impacto ambiental negativo e a produtos descartáveis ou de curta utilização, baseadas no conceito da economia circular, para substituição dos agora existentes em processos produtivos, promovendo uma maior sustentabilidade de materiais.

4.      A Identificação e desenvolvimento inicial de novas abordagens inovadoras para a redução, reutilização, reintegração ou compostagem de sub-produtos, desperdícios ou resíduos, bem como para produtos descartáveis ou de curta utilização, com base no conceito de economia circular, a aplicar essencialmente em meio industrial.

5.      A Identificação e desenvolvimento inicial de novas abordagens inovadoras para modelos de negócio, cadeias de distribuição ou modelos financeiros, com base no conceito de economia circular, a aplicar essencialmente em meio industrial e diretamente relacionados com o mencionado em 4.

6.      A criação de novas ideias de negócio, a ser desenvolvidas por equipas mistas de estudantes, docentes e/ou empresas, com o intuito de criação de novas organizações ou da incorporação em organizações já existentes, das soluções inovadoras, produtos ou processos identificados e desenvolvidos em 4. e/ou 5.

 

Artigo 4º

Participantes

1.      O presente concurso é aberto a toda a comunidade IPS (estudantes, docentes, não docentes ou alumni), enquanto participantes individuais (adiante designados “Participante”).

2.      Cada participante pode apresentar candidatura individual, mas a participação no concurso será obrigatoriamente integrada num grupo de trabalho (adiante designado “GT”).

3.      Para cada grupo de trabalho será designado um coordenador (adiante designado “Coordenador”).

4.      Cada coordenador poderá orientar mais do que um GT.

5.      Cada GT será válido para uma edição.

 

Artigo 5º

Organizações desafiadoras

1.      Podem apresentar desafios ou problemas (adiante designados “Desafios”) as empresas e outras organizações (p.ex. Cooperativas, Associações, ONG, Hospitais, etc), adiante designadas por “Organização”, sedeadas em Portugal Continental.

2.      Cada organização poderá apresentar no máximo 2 desafios por edição.

3.      Cada desafio será integrado num GT.

 

Artigo 6º

Apresentação dos desafios

1.      As organizações poderão apresentar desafios de qualquer natureza, desde que tenham associados sub-produtos, resíduos ou desperdícios, sólidos ou líquidos, de natureza simples ou complexa, incluindo produtos tóxicos ou químicos[1].

2.      Na apresentação dos desafios, a organização deverá ter em atenção a eventual necessidade de:

a.      Facultar visitas programadas à unidade produtiva ou centro de recolha, por parte da equipa do GT atribuído, com a finalidade de melhor enquadrar o problema.

b.      Disponibilizar um ou mais colaboradores para apoiarem uma ou mais equipas de desenvolvedores de propostas de soluções, durante o tempo do concurso. Estes colaboradores deverão ter um conhecimento técnico aprofundado do processo produtivo, incluindo o antes, durante e depois.

c.       Facultar amostras dos resíduos ou desperdícios, que permitam a realização de testes laboratoriais, ensaios ou outras avaliações, no âmbito do desafio apresentado.

d.      Facultar informação não confidencial, relativa às matérias-primas e outros materiais incluídos no processo produtivo, nomeadamente: custos de aquisição; custo, tempo e condições de transporte; preço de venda dos resíduos ou custo com o seu encaminhamento/tratamento.

3.      Os desafios são apresentados por via eletrónica, através do website www.maisnegociomenosdesperdicio.ips.pt , mediante o preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito, do qual deverão constar:

a.      Identificação do problema, de forma resumida, mencionando o processo produtivo que lhe dá origem, bem como os resíduos ou desperdícios resultantes;

b.      No caso de já terem existido tentativas de resolução, mencionar resumidamente quais e os resultados obtidos (positivos ou negativos);

c.       Disponibilidade de colaboradores da empresa para integrar uma equipa de procura de solução, durante o tempo do concurso, no mínimo de 6 meses;

d.      Disponibilidade financeira da empresa para apoiar a aquisição de consumíveis ou outros materiais necessários para a experimentação das soluções delineadas;

e.      Identificação das principais tarefas ou atividades necessárias à implementação da ideia e respetiva duração expectável (se aplicável);

f.        Outros elementos necessários à correta perceção e apreciação da ideia, tais como imagens, vídeos, desenhos, esquemas técnicos ou fotografias (opcional).

4.      Após a receção dos desafios a entidade promotora poderá solicitar à organização esclarecimentos suplementares.

5.      As candidaturas podem ser redigidas em português ou em inglês.

6.      A entidade promotora reserva-se o direito de aceitar os desafios propostos.

 

Artigo 7.º

Funcionamento

O concurso “+Negócios-Desperdício” desenvolve-se em 6 fases:

Fase 1 - Lançamento da “Call” da edição e receção de desafios de organizações

        i.            Nesta fase, será lançada a “call” da edição, através da disponibilização de informação no website do concurso em www.maisnegociomenosdesperdicio.ips.pt  

       ii.            As candidaturas de organizações são rececionadas, de acordo com o definido nos artigos 5º e 6º.

     iii.            As candidaturas serão objeto de uma análise prévia por parte da UAII&DE/IPS para verificação das condições de elegibilidade dos desafios e das organizações, podendo ser solicitadas mais informações.

     iv.            A cada desafio aceite como elegível será designado um gestor de projeto, que será o interlocutor entre a entidade promotora, a organização e o coordenador do GT.

       v.            Esta fase decorrerá entre 01 de janeiro e 31 de julho do ano 1 de cada edição.

Fase 2 - Avaliação da possibilidade de intervenção nos desafios

        i.            Nesta fase a UAII&DE/IPS identificará no IPS as possibilidades de integração dos desafios considerados adequados, nas diversas unidades curriculares disponíveis para o efeito.

       ii.            Os docentes das unidades curriculares disponíveis serão nomeados coordenadores de GT. No caso de existirem GT em interligação de unidades curriculares, serão todos os docentes nomeados co-coordenadores de GT.

     iii.            Esta fase decorrerá de 01 de janeiro a 15 de setembro do ano 1 de cada edição.   

Fase 3 – Constituição de GT

        i.            Caso haja acordo entre os docentes de cada unidade curricular, podem ser criadas sinergias entre GT de unidades curriculares diferentes, quer dentro do mesmo curso, quer de cursos diferentes ou de Escolas diferentes.

       ii.            No caso da decisão de criação de sinergias entre GT (sem a junção de GT), cada GT mantêm a sua autonomia, sendo o docente responsável de cada GT nomeado coordenador. Os resultados das sinergias poderão ser acoplados a ambos os GT.

     iii.            No caso da decisão de criação de GT conjunto, os docentes responsáveis serão nomeados co-coordenadores, mas cada GT manterá a sua autonomia. Os resultados serão apresentados a júri de forma conjunta ou separada (caso sejam distintos), sendo no último caso consideradas as sinergias conjuntas para efeitos de avaliação no concurso.

     iv.            Após o início do ano letivo, os coordenadores ou co-coordenadores farão a preparação dos desafios, de acordo com a(s) área(s) científica(s) da(s) unidade(s) curricular(es) e organizarão os GT.

       v.            Em cada unidade curricular podem ser criados tantos GT quantos os necessários, devendo ser respeitada a regra de pelo menos dois elementos por GT, para além do coordenador.

     vi.            Os participantes em cada GT apresentarão a sua disponibilidade e candidatura ao presente concurso através de formulário disponível no website www.maisnegociomenosdesperdicio.ips.pt  

   vii.            Esta fase decorrerá durante o ano letivo, nomeadamente no início do primeiro semestre - meses de setembro/outubro do ano 1 da edição - e no início do segundo semestre - meses de fevereiro/março do ano 2 da edição.

Fase 4 – Desenvolvimento de soluções e ações de capacitação

        i.            Cada coordenador ou co-coordenador promoverá o desenvolvimento de soluções através das abordagens científicas que considere mais apropriadas.

       ii.            Todos os coordenadores e participantes deverão contribuir de acordo com princípios de inovação, co-criação e criatividade.

     iii.            Todas as interações com a organização proponente do desafio serão intermediadas pelo gestor de projeto.

     iv.            Todos os participantes, coordenadores, co-coordenadores e colaboradores das organizações terão acesso privilegiado aos materiais de formação, workshops, seminários, palestras ou outros, criados no âmbito do concurso e subordinados ao tema da economia circular.

       v.            Esta fase decorrerá durante o ano letivo, nomeadamente entre o início do mês de setembro do ano 1 da edição e o final do mês de junho do ano 2 da edição.

Fase 5 – Eventos de demonstração, apresentação e disseminação

        i.            Durante os anos 1 e 2 de cada edição, haverá lugar a eventos de demonstração do potencial de intervenção sobre resíduos ou desperdícios, de acordo com os desafios aceites e intervencionados. Estes eventos poderão ter o formato de laboratórios abertos, apresentações virtuais ou presenciais de projetos, seminários, conferências ou eventos de networking.

Fase 6 – Júri de avaliação final

        i.            Todos os participantes integrados num GT serão automaticamente considerados para participação no processo de avaliação para efeitos de classificação e atribuição de prémios.

       ii.            Cada GT é considerado como um projeto único, no que diz respeito à fase de júri de avaliação final. No caso de terem existido sinergias de colaboração entre GT de unidades curriculares diferentes (sem existir a criação de um GT conjunto), cada GT poderá apresentar-se a júri incluindo os resultados dessas sinergias.

     iii.            A todos os participantes é dada a liberdade de não se apresentarem para avaliação de júri, nem para a atribuição de prémios, no entanto, cada GT só será elegível caso se apresente a júri com pelo menos dois participantes, para além do coordenador.

     iv.            Esta fase terá lugar no final do ano letivo, preferencialmente durante o mês de julho do ano 2 da edição.  

Artigo 8º

Júri

1.      A constituição do júri será da responsabilidade da entidade promotora.

2.      Não poderão integrar o júri docentes do IPS, que tenham sido coordenadores em GT na edição em causa, nem colaboradores de organizações que tenham apresentado desafios nessa mesma edição.

 

Artigo 9º

Critérios de avaliação

1. Os GT a concurso serão valorados numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os seguintes critérios e respetivas ponderações:

a.      Inovação e Criatividade – 30% (máximo de 3 pontos)

Será avaliada, entre outros aspetos, a forma como visa dar solução a um problema concreto ao nível do produto/serviço, processo, modelo de negócio ou financeiro.

 

b.      Participação em ações de formação, seminários, palestras, mini-cursos, apresentações, etc, durante o concurso e relacionadas com o tema da economia circular – 15% (máximo de 1,5 pontos)

A cada participação será atribuído 0,5 valores. A mesma ação só releva uma vez por cada GT. A relevância destas participações será validada pela entidade gestora do concurso.

c.       Maturidade e Desenvolvimento do projeto – 25% (máximo de 2,5 pontos)

Serão, especialmente, valorizados os seguintes aspetos: apresentação de suportes (prova de conceito em laboratório, protótipo, demonstrador em qualquer suporte, entre outros); apresentação de cronograma com os passos seguintes, conducentes ao desenvolvimento real da solução.

d.      Potencial para transformação em Ideia de Negócio e impacto regional – 20% (máximo de 2 pontos)

Será avaliada a exequibilidade e o seu impacto (económico, ambiental e social).

e.      Sinergias com outras áreas científicas ou outros GT – 10% (máximo 1 ponto)

Será avaliada a integração de resultados obtidos a partir da interação com outros GT ou com outras áreas científicas.

 

Artigo 10º

Prémios

1.      A quantidade e tipologia de prémios a atribuir em cada edição serão disponibilizados em setembro do ano 1 de cada edição, no website do concurso, em www.maisnegociomenosdesperdicio.ips.pt

 

Artigo 11º

(Propriedade intelectual das propostas)

1.      A propriedade intelectual das soluções encontradas durante o decorrer do concurso será do IPS, sem prejuízo da identificação dos inventores, conforme definido pelo coordenador do projeto e de acordo com o Regulamento de Propriedade Intelectual do IPS.

2.      Após o término do concurso e caso haja interesse manifesto das partes, deverá ser elaborado acordo escrito para a continuidade do desenvolvimento das soluções, entre o IPS, os participantes e a organização desafiadora.

 

Artigo 12º

Disposições Finais

1. A resolução de questões supervenientes não previstas neste regulamento é da exclusiva e soberana responsabilidade do IPS e cabe ao seu Presidente.

2. As decisões do Júri são soberanas e delas não existe recurso.

 

 

[1] Sujeitos a avaliação prévia sobre a possibilidade de intervenção.